A lei nº 11.340/2006, que combate a violência doméstica e de gênero, é uma vitória conquistada pelo movimento de Mulheres e de direitos humanos neste País, fruto de um longo processo com início em 2002, formado por um consórcio de Ongs e militantes que discutiram e elaboraram o projeto de Lei.
A Lei Maria da Penha como foi nomeada é uma justa homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio e tornou-se emblemática pela impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher, tendo esperado 19 anos pela condenação de seu agressor.
Com a aprovação da Lei nº 11.340/2006 o Brasil cumpre os acordos internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de violência contra as Mulheres (CEDAW).
Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (cestas básicas e multas) e institui juizados especiais com competência cível e criminal.
Prevê o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho podendo o juiz adotar com urgência - sem a necessidade de um processo civil ou judicial, este afastamento.
Também conceitua e define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.
A Lei Maria da Penha como foi nomeada é uma justa homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio e tornou-se emblemática pela impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher, tendo esperado 19 anos pela condenação de seu agressor.
Com a aprovação da Lei nº 11.340/2006 o Brasil cumpre os acordos internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de violência contra as Mulheres (CEDAW).
Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (cestas básicas e multas) e institui juizados especiais com competência cível e criminal.
Prevê o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho podendo o juiz adotar com urgência - sem a necessidade de um processo civil ou judicial, este afastamento.
Também conceitua e define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.
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